Daniel Vieira de Lima recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto; jurados reconheceram que ele agiu sob domínio de violenta emoção após injusta provocação
A Justiça condenou Daniel Vieira de Lima a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de tentativa de homicídio privilegiado contra o próprio cunhado, em Ouroeste.
A sentença foi proferida pelo juiz José Guilherme Urnau Romera, da Vara Única da Comarca de Ouroeste, após julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi disponibilizada na sexta-feira (14).
Ataque aconteceu em janeiro
O crime ocorreu por volta das 16h55 do dia 17 de janeiro de 2026, na Rua Paschoal Paes de Araújo, em Ouroeste.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Daniel desferiu cinco golpes de faca contra o cunhado, Hilderlan Jansen Ribeiro.
A vítima sofreu lesões graves na região torácica e precisou passar por um procedimento emergencial de drenagem. Conforme os autos, a morte não ocorreu devido ao auxílio prestado por vizinhos e ao rápido atendimento médico.
Jurados reconheceram homicídio privilegiado
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.
Com o reconhecimento do chamado homicídio privilegiado, os jurados afastaram a qualificadora de motivo fútil apresentada na denúncia, considerada juridicamente incompatível com o privilégio de natureza subjetiva.
Pena foi fixada em 3 anos e 4 meses
Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal de 6 anos de reclusão.
Na segunda fase, a confissão espontânea foi reconhecida como circunstância atenuante, mas não reduziu a pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento previsto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na terceira fase, foram aplicadas as reduções referentes à tentativa e ao privilégio reconhecido pelo Tribunal do Júri.
A pena foi reduzida em 1/3 pela tentativa, considerando a proximidade da consumação e a gravidade das lesões, e em 1/6 pelo privilégio, chegando ao resultado definitivo de 3 anos e 4 meses de reclusão.
Por ser primário e diante da quantidade de pena aplicada, Daniel recebeu o direito de cumprir a condenação em regime inicial aberto.
O magistrado também concedeu o benefício da gratuidade de justiça e determinou o início imediato do cumprimento da pena, sem recolhimento ao cárcere.
Ouroeste
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