O juiz Ademário da Silva Lemos Júnior, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis (SP), condenou um homem pelo crime de furto qualificado por escalada. A sentença foi publicada nesta terça-feira (24) e também absolveu a esposa do acusado por falta de provas de participação no crime.
De acordo com o processo, o crime aconteceu em março de 2022. O réu aproveitou a ausência do vizinho para pular o muro da residência e furtar diversos objetos, entre eles roupas, duas televisões e um videogame. Parte dos itens foi posteriormente vendida por cerca de R$ 1 mil.
Durante o julgamento, o homem confessou a autoria do furto. Ele afirmou que inicialmente entrou no imóvel apenas para recuperar uma toalha que havia caído no quintal vizinho, mas, ao perceber que a porta estava aberta, decidiu cometer o crime.
As investigações confirmaram a venda dos eletrônicos por meio de anúncios em redes sociais, além do rastreamento telefônico que ajudou a ligar o acusado aos objetos furtados.
Já a esposa do réu foi absolvida. Segundo o magistrado, não houve provas suficientes que comprovassem a participação dela na ação criminosa, apesar de os objetos terem sido encontrados na residência do casal.
Na sentença, o juiz fixou a pena em 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. Por se tratar de um réu primário e sem uso de violência, a pena foi substituída por medidas alternativas.
O condenado deverá prestar serviços à comunidade pelo período da pena e também pagar um salário mínimo a uma entidade social do município. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.




