A Justiça da Comarca de Jales condenou um homem identificado pelas iniciais W. G. R. a 3 anos, 2 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, além de 17 dias-multa, pelo furto qualificado de uma novilha ocorrido em agosto de 2024.
Segundo o processo, W. G. R. teria arrombado a porteira de uma propriedade rural no Sítio Bom Jesus e utilizado um embarcadouro vizinho para carregar o animal, avaliado em R$ 2.500,00, em um caminhão de carga. A novilha foi localizada posteriormente em um curral arrendado pelo próprio réu.
O proprietário do sítio, C. H. S., reconheceu o animal e afirmou ter visto o veículo de W. G. R. nas proximidades no dia do crime. Investigações revelaram que o acusado já era conhecido da polícia por envolvimento em furtos de gado, incluindo um caso em Guarani d’Oeste, no qual 13 animais foram levados.
Durante as diligências, cadeados e correntes da vítima foram localizados no caminhão do réu. Imagens de câmeras de segurança também identificaram um veículo compatível com o usado no furto.
O juiz responsável, Júnior Da Luz Miranda, considerou a reincidência do réu e as circunstâncias agravantes do crime — como o sofrimento imposto ao animal — para fixar a pena sem benefícios legais, como o chamado “furto privilegiado”.
Mesmo com a condenação, W. G. R. poderá recorrer em liberdade. Ele optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.

