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Homem é condenado por maus-tratos a cão em Fernandópolis

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Thiago C. R. foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Fernandópolis por maus-tratos a um cão. A sentença, assinada pelo juiz Armando Gossn Costantini, impôs uma pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, além da proibição de ter a guarda de cães.

A investigação começou após denúncias anônimas de maus-tratos a animais. A Polícia Militar Ambiental, ao chegar ao local, encontrou o cão, de grande porte, magro, infestado de carrapatos e com um grande corte infectado no pescoço. O animal estava solto em via pública. A médica veterinária do Centro de Zoonoses, Dra. Daiane Penariol Fazzio, confirmou os maus-tratos em um laudo, atestando a negligência na alimentação e no tratamento veterinário.

Em seu depoimento, Thiago, o tutor do animal, admitiu a posse do cão, chamado “Fera”. Ele alegou que, após a separação, se mudou para uma casa sem portão, e o cachorro, que tinha o costume de ficar na rua, fugiu. Ele também disse que o animal apareceu machucado e que ele tentou medicá-lo, mas o cão era arredio. Além disso, afirmou que não tinha condições financeiras de pagar um veterinário

A Decisão da Justiça

O juiz considerou as provas, incluindo o depoimento da veterinária e dos policiais militares, como “firmes e coesas”. O laudo pericial foi crucial, pois demonstrou que o cão estava em péssimas condições, com um corte profundo e visíveis proeminências ósseas, indicando desnutrição. O magistrado concluiu que as alegações do réu, de dificuldades financeiras e comportamento arredio do cão, não eximiam sua responsabilidade.

A pena de reclusão foi baseada na gravidade do crime, tipificado no artigo 32, § 1-A, da Lei de Crimes Ambientais. A pena final foi acrescida devido a duas condenações anteriores do réu, uma por ameaça e outra por embriaguez ao volante, que o qualificaram como reincidente.

Embora a pena de reclusão tenha sido fixada, o juiz permitiu a substituição por penas restritivas de direitos, já que o crime não envolveu violência ou grave ameaça a pessoas. As penas substitutivas incluem:

  • Prestação pecuniária: Pagamento de um salário-mínimo (R$ 1.518,00).
  • Prestação de serviços à comunidade: Uma hora de serviço por dia de condenação.
  • Proibição de guarda de cães: Medida adicional para evitar novos casos.

Thiago, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da decisão.

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