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Monte Aprazível

Homem é condenado por tráfico de drogas em Monte Aprazível com 170 porções de entorpecentes

Por Notícias Noroeste Publicado em 08/09/2025 09:49 Atualizado em 08/09/2025 09:50 41 visualizações (1 hoje)
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Gilberto Gomes de Carvalho Júnior foi condenado a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tráfico de drogas. A sentença foi proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Júnior, da 2ª Vara de Monte Aprazível, após a Justiça considerar que Gilberto transportava uma grande quantidade de entorpecentes em seu veículo.

O caso remonta a 14 de fevereiro de 2025, quando, por volta das 23h50, Gilberto foi abordado pela Polícia Militar na Rua São João. A equipe policial notou que o veículo dirigido por ele, que também transportava um passageiro e uma criança, tentou se evadir ao avistar a viatura. A atitude suspeita levou à abordagem e à busca veicular, onde os policiais encontraram, no porta-malas, uma bolsa com 82 porções de crack, 65 de cocaína e 23 de maconha, totalizando 170 porções já prontas para a venda.

Provas e Decisão Judicial

Apesar da defesa alegar que a busca foi ilegal e que a droga foi “plantada” pelos policiais, o juiz considerou os depoimentos dos policiais militares como provas válidas e suficientes. A narrativa do réu, que afirmou desconhecer a existência da droga no carro, foi considerada inverossímil. A condenação foi baseada não apenas na quantidade e variedade das drogas, mas também na forma como estavam embaladas, em pequenas porções, indicando a finalidade de comércio.

Além da pena de reclusão, Gilberto foi condenado a pagar 680 dias-multa. O juiz também determinou o perdimento do veículo em favor da União, por ser considerado instrumento do crime, e da bolsa onde a droga foi encontrada.

Gilberto Gomes de Carvalho Júnior, que já tinha uma condenação definitiva por associação para o tráfico, não teve direito a benefícios de redução de pena. A Justiça concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade. Os celulares e a quantia de R$ 45,00 encontrados no veículo deverão ser restituídos ao réu, assim como os bens apreendidos em sua residência durante a investigação.

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