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Votuporanga

Homem entra em surto em Votuporanga, agride mototaxista e quebra viatura da PM — Justiça condena o acusado

Por Notícias Noroeste Publicado em 06/11/2025 11:06 Atualizado em 06/11/2025 11:07 9 visualizações (1 hoje)
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Um episódio de violência e descontrole nas ruas de Votuporanga acabou em condenação. O serralheiro T.G.M., de 41 anos, foi sentenciado a 1 ano e 9 meses de detenção após uma sequência de atos violentos que envolveram agressão a um mototaxista, resistência à prisão, desacato e dano a uma viatura da Polícia Militar.

O caso aconteceu em 13 de junho de 2025. De acordo com o processo, o acusado teria chamado o mototaxista R.B.F. para uma corrida, mas, durante o atendimento, passou a agredi-lo e danificar sua motocicleta. Acionados, os policiais militares encontraram o homem em surto, quebrando o veículo e partindo para cima dos agentes.

Segundo os relatos, o serralheiro estava completamente alterado e precisou ser contido com o uso de força física e spray de pimenta. A confusão continuou até mesmo dentro da viatura — o homem deu um chute que quebrou o vidro lateral do carro policial e proferiu diversas ofensas contra os PMs.

“Ratos malditos” e “policiais de bosta” foram algumas das palavras usadas, conforme consta no processo. Ele ainda teria insultado os agentes dizendo que “enquanto vocês estão nessa farda, suas mulheres estão dando na zona”.

O mototaxista relatou que teve prejuízo de cerca de R$ 1,5 mil com os danos à motocicleta e que precisou fugir para a base da Polícia Rodoviária para escapar das agressões.

Em sua defesa, o acusado afirmou que estava alcoolizado e confuso, e disse acreditar que pode ter sido “drogado” no local. Declarou lembrar-se apenas de partes da confusão e que tudo teria começado após uma briga com a companheira.

A juíza Gislane de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, concluiu que havia provas suficientes da autoria e materialidade dos crimes de resistência, desacato e dano qualificado ao patrimônio público. Na decisão, destacou ainda que o réu já possuía antecedentes por crimes semelhantes, como agressão e desacato.

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