Réus foram flagrados pela Polícia Militar com produtos furtados; um deles também respondeu por desacato durante atendimento na delegacia
A Justiça de Fernandópolis condenou dois réus por uma sequência de furtos praticados em estabelecimentos comerciais da cidade, além de condenar um deles pelo crime de desacato contra policiais militares. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis.
Segundo o processo, os crimes ocorreram em dezembro de 2025, quando L.D.G. e R.R. realizaram diversos furtos em estabelecimentos localizados na região central e no bairro Coester.
De acordo com a decisão judicial, Rodrigo entrou em uma loja, distraiu o proprietário e furtou um perfume avaliado em aproximadamente R$ 300. Logo depois, a dupla foi até o Zacas Bar, onde retirou três potes de pimenta sem efetuar o pagamento.
Na sequência, os acusados foram ao estabelecimento Serv Festas Casa das Bebidas e Espetaria. Enquanto Luanda simulava utilizar o banheiro do comércio, Rodrigo aproveitou a distração para furtar uma garrafa de uísque.
As ações foram registradas pelas câmeras de segurança dos estabelecimentos. Após serem acionados, policiais militares localizaram e abordaram os suspeitos nas proximidades, encontrando com eles todos os produtos furtados.
Desacato na delegacia
Ainda conforme a sentença, durante a apresentação na Delegacia de Polícia, Rodrigo apresentou comportamento agressivo e passou a ofender os policiais responsáveis pela ocorrência, utilizando palavras de baixo calão e expressões ofensivas, motivo pelo qual também foi condenado pelo crime de desacato.
Durante o julgamento, a defesa alegou insuficiência de provas e pediu a aplicação do princípio da insignificância. No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos ao considerar que a autoria e a materialidade dos crimes ficaram comprovadas por boletins de ocorrência, imagens das câmeras de segurança, apreensão dos objetos e depoimentos das testemunhas.
Pena mais severa
Na fixação da pena, o juiz destacou que Rodrigo possui diversos antecedentes criminais e é reincidente em crimes contra o patrimônio, circunstâncias que justificaram o aumento da pena-base acima do mínimo previsto em lei.
A decisão também ressaltou que a sequência de furtos causou prejuízos aos comerciantes e comprometeu a tranquilidade da comunidade, motivo pelo qual não foram concedidos benefícios previstos para condenados primários ou de menor potencial ofensivo.
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