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Justiça condena “falso entregador” por tráfico de drogas em Fernandópolis

Por Notícias Noroeste Publicado em 13/03/2026 16:53 Atualizado em 13/03/2026 16:53 7 visualizações (2 hoje)
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O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou P.A.A.S. pelo crime de tráfico de drogas. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (12) e fixou a pena em 9 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a decisão judicial, o acusado utilizava a profissão de motoboy como disfarce para transportar entorpecentes pela cidade, escondendo as drogas dentro da mochila de entregas utilizada na motocicleta.

A prisão ocorreu em 4 de novembro de 2025, após a Polícia Militar receber denúncias de que o suspeito estaria usando o trabalho de entregador para realizar o tráfico.

Durante a abordagem na Avenida da Saudade, os policiais encontraram cerca de 100 gramas de cocaína bruta e maconha do tipo “dry” dentro da mochila de entregas da moto.

Na residência do acusado, a equipe policial também localizou mais porções de maconha, uma balança de precisão e tesouras, materiais normalmente utilizados para o preparo e fracionamento das drogas.

Durante o processo, Pedro confessou que transportava as substâncias para venda, afirmando ainda que recebia instruções de terceiros por meio do celular.

Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta, ressaltando que a cocaína possui alto grau de nocividade. Também foram considerados agravantes o fato de o crime ter sido cometido enquanto o réu cumpria pena anterior e o uso da estrutura de entregador para facilitar o tráfico.

O réu foi classificado como multirreincidente específico em crimes de tráfico de drogas, o que impediu a aplicação de benefícios como redução de pena ou substituição por medidas alternativas.

A Justiça determinou ainda que o acusado permaneça preso durante a fase de recurso, para garantir a ordem pública.

Além da condenação, a sentença determinou a perda da motocicleta Honda Biz utilizada no transporte das drogas, do dinheiro apreendido e do celular, que passarão a ser destinados à União.

Também foi decretada a destruição de outros objetos apreendidos, a suspensão dos direitos políticos do condenado e, após o trânsito em julgado, seu nome será incluído no rol dos culpados.

A multa fixada pela Justiça ultrapassa 900 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.

rodrigo
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