Réu terá que pagar um salário mínimo e ficará dois meses sem dirigir
A 1ª Vara Criminal de Jales (SP) condenou M.H.F.V. pelo crime de dirigir sob influência de álcool, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a sentença proferida pelo Juiz de Direito Dr. Fábio Antonio Camargo Dantas, o acusado confessou parcialmente ter ingerido bebida alcoólica e fugido do local. O magistrado reconheceu a reincidência, mas compensou com a atenuante da confissão, mantendo a pena-base no mínimo legal.
A condenação fixou 6 meses de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa, substituída por prestação pecuniária de 1 salário mínimo. Além disso, o réu teve a habilitação suspensa por 2 meses.
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