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Justiça de Jales condena homem que aplicou “golpe do gado” em idoso doente e tentou quitar dívida com caminhonete fraudada

Por Notícias Noroeste Publicado em 13/06/2026 16:18 Atualizado em 13/06/2026 16:19 120 visualizações (120 hoje)
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O juiz Fábio Antonio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal de Jales, julgou parcialmente procedente a ação penal para condenar o réu Lucas da Paixão Dias pelo crime de estelionato consumado. A sentença foi disponibilizada nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026. O processo tramitou com prioridade legal em razão de a vítima ser idosa. O acusado foi apenado com 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa. Por preencher os requisitos objetivos e diante da ausência de violência física, a pena de prisão foi convertida em duas sanções restritivas de direitos.

O crime ocorreu no dia 10 de outubro de 2024, em horário incerto, no Sítio Gilson Tondato Zambão, situado no Pesqueiro Colina, na região do Córrego do Matão, em Jales. O réu procurou a vítima Aurino Paes Landim por telefone manifestando interesse repentino em comprar todo o lote de animais que o idoso comercializava em seu sítio. O produtor rural, que na ocasião enfrentava severo tratamento contra um câncer de próstata, aceitou a proposta e vendeu ao acusado 15 porcos e 2 vacas, aceitando duas folhas de cheque preenchidas de terceiros como garantia de pagamento.

Cheques sem Fundos, Rastreamento em Chiqueiro e Carro de Caldo de Cana

Os títulos de crédito entregues somavam R$ 22.800,00 — sendo um de R$ 10.000,00 e outro de R$ 12.800,00 — emitidos sob a titularidade da empresa “LG da Massena Motopecas Ltda.”. Com a ajuda de uma vizinha bancária, o idoso descobriu que as ordens de pagamento não possuíam fundos. Ao tentar cobrar o réu, este passou a emitir promessas evasivas. Desconfiado, o idoso realizou buscas por conta própria em estradas rurais e localizou seus próprios porcos confinados no chiqueiro de um terceiro, o qual revelou ter arrematado os suínos diretamente de Lucas.

Pressionado pela vítima, o réu propôs um encontro em um posto de combustíveis e entregou ao idoso uma caminhonete Chevrolet C14, de placas AIS-2A43, avaliada em R$ 30.000,00, para abater a dívida sob a promessa de trazer o dinheiro em espécie na semana seguinte. No entanto, ao anunciar o utilitário à venda no Facebook, o idoso foi surpreendido pelo verdadeiro proprietário do veículo, o comerciante Moisés Belarmino, operador de um carrinho de caldo de cana. Moisés demonstrou que a caminhonete era seu instrumento de trabalho e havia sido subtraída por Lucas em Fernandópolis por meio de outro golpe com cheques fraudulentos de um andarilho.

Empresa de Fachada Criada com Pintor em Momento de Vulnerabilidade

A instrução processual desvelou a origem das cártulas bancárias utilizadas no golpe do gado. O empresário Luiz Gustavo Massena prestou depoimento e revelou que jamais conheceu Lucas. Ele explicou que havia se separado da esposa e passava por grave desequilíbrio emocional quando foi abordado em um canteiro de obras por um homem que se identificava como “Edeu Marcos”. O estelionatário prometeu providenciar uma casa própria para Luiz e o convenceu a abrir uma microempresa de autopeças e a retirar talões de cheques em branco na agência, fugindo com as folhas logo em seguida.

A defesa técnica de Lucas sustentou tese de atipicidade da conduta, alegando tratar-se de mero inadimplemento de contrato civil agravado pelo uso de cheques pós-datados. O magistrado rechaçou o argumento absolutório, destacando que o dolo preordenado ficou cabalmente configurado. O juiz sublinhou que o réu agiu com fraude intencional ao emitir cheques que sabia serem desprovidos de lastro e, posteriormente, ludibriou a vítima idosa pela segunda vez ao transferir a posse de um veículo de carga que ele sabia pertencer a terceiros e que já era objeto de busca policial.

Teoria do Esquecimento Afasta Registro Antigo na Dosimetria

O réu foi declarado revel no processo por não comparecer aos atos judiciais e não teve suas declarações tomadas em plenário. Na primeira fase de aplicação da pena, o magistrado reconheceu maus antecedentes com base em um processo ativo de 2023. Todavia, o juiz aplicou de ofício a “Teoria do Esquecimento” para afastar o sopesamento negativo de um registro penal datado de 2011. O magistrado fundamentou que a utilização de condenações demasiadamente distantes no tempo viola o princípio constitucional da proporcionalidade e estigmatiza o ser humano de forma perpétua.

Na segunda fase, incidiu a agravante da reincidência por condenação criminal anterior. Na terceira etapa, fixou-se a sanção definitiva em regime inicial aberto. O juiz substituiu a reclusão por prestação de serviços à comunidade — à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade social a ser designada — cumulada com o pagamento de prestação pecuniária de um salário-mínimo. O direito de recorrer em liberdade foi garantido ao sentenciado, e o veículo C14 permaneceu apreendido para restituição ao dono originário.

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