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São João de Iracema

Justiça mantém extinção do mandato de ex-vereador de São João de Iracema

Por Notícias Noroeste Publicado em 22/10/2026 16:10 Atualizado em 22/10/2026 16:10 23 leituras 2 min de leitura
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Decisão reconheceu a legalidade do ato da Câmara Municipal após faltas em sessões extraordinárias; defesa afirma que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Justiça da Comarca de General Salgado julgou improcedente a ação movida pelo ex-vereador Ricardo Vinícius Canossa, que tentava anular a decisão da Câmara Municipal de São João de Iracema que extinguiu seu mandato. A sentença foi proferida em 19 de outubro de 2026 e manteve a validade do ato legislativo.

O mandato foi extinto em fevereiro deste ano, por meio do Decreto Legislativo nº 001/2026. Conforme os autos, a medida foi fundamentada no Regimento Interno da Câmara, que prevê a extinção do mandato em caso de ausência não justificada em um terço ou mais das sessões extraordinárias.

Segundo o processo, Canossa faltou a cinco das dez sessões extraordinárias convocadas durante 2025, o equivalente a 50% das reuniões.

Ex-vereador alegou perseguição política

Na ação judicial, o ex-parlamentar alegou perseguição política, questionou a validade das convocações e apontou supostas irregularidades no procedimento adotado pela Câmara. Também argumentou que não houve comissão processante e apresentou atestados médicos para justificar as ausências.

A juíza Bruna Marques Libânio Martins, porém, entendeu que os documentos médicos foram apresentados com atraso, somente após o início do procedimento que declarou a extinção do mandato.

A magistrada também diferenciou a cassação por infração político-administrativa da extinção do mandato decorrente do descumprimento de regras regimentais, considerando legal o procedimento adotado pelo Legislativo municipal.

Suplente permanece no cargo

Com a decisão, permanece válida a posse do suplente Sérgio da Silva Garcia, realizada em 18 de fevereiro de 2026.

O ex-vereador foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

A defesa de Canossa informou à imprensa regional que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), buscando a revisão da sentença.

A presidência da Câmara Municipal, por sua vez, reafirmou que o procedimento de extinção do mandato seguiu os trâmites legais e institucionais.

O caso poderá voltar a ser analisado pela Justiça em segunda instância, caso o recurso seja apresentado.

NoticiasNoroeste — Informação regional com responsabilidade.

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