A 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto negou o pedido do taxista S.L., que tentava reverter a suspensão de seu alvará por meio de Mandado de Segurança. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, mantendo o afastamento cautelar determinado pela Secretaria de Transportes.
O profissional foi alvo de investigações por furto e extorsão contra uma passageira. A defesa alegou violação ao princípio da presunção de inocência, mas a Justiça considerou a gravidade dos fatos e os antecedentes criminais do impetrante.
Na sentença, o magistrado destacou que o serviço de táxi é uma permissão pública de caráter precário, que exige conduta compatível com o interesse coletivo. Também ressaltou a independência entre as esferas administrativa e penal, validando a suspensão como medida preventiva.
Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito. A Justiça Gratuita foi mantida, e S.L. deverá arcar com as custas processuais, sem condenação em honorários advocatícios.

