Decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo determina o afastamento imediato de Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis até o julgamento definitivo do recurso.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu, nesta quarta-feira (22), uma liminar suspendendo a nomeação do ex-prefeito de Macedônia, Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis, para o cargo de Secretário de Governo do município.
A decisão foi proferida pelo desembargador Renato Delbianco, relator do Agravo de Instrumento nº 2181961-29.2026.8.26.0000, e determina o afastamento imediato do ex-prefeito da função até o julgamento definitivo do recurso.
A ação foi proposta por Felipe Augusto Ferreira Henrique, que recorreu ao Tribunal após a Justiça de primeira instância negar o pedido para suspender os efeitos da Portaria nº 258/2026, ato administrativo que oficializou a nomeação.
Nomeação após cassação
De acordo com o recurso, Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis teve o mandato de prefeito cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico. A decisão teve como fundamento a criação e concessão de gratificações a servidores municipais durante o período eleitoral, por meio da Lei Municipal nº 1.468/2024.
Após a cassação, a Prefeitura passou a ser administrada interinamente pelo então presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Marcomini dos Reis, irmão do ex-prefeito, que posteriormente editou a portaria nomeando Reginaldo para o cargo de Secretário de Governo.
Fundamentação da decisão
Na decisão liminar, o desembargador destacou que, em análise preliminar, a nomeação pode contrariar o artigo 111-A da Constituição do Estado de São Paulo, dispositivo que impede a nomeação para cargos de livre provimento de pessoas enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.
O magistrado também considerou existir risco de prejuízo ao erário, ressaltando que os vencimentos pagos a ocupantes de cargos públicos possuem natureza alimentar e, caso sejam pagos de forma indevida, a restituição aos cofres públicos pode se tornar inviável.
Diante desse entendimento, foi concedida tutela antecipada para suspender imediatamente os efeitos da Portaria nº 258/2026, determinando o afastamento do ex-prefeito da Secretaria de Governo.
Processo continua
Com a decisão, os agravados deverão ser intimados para apresentar manifestação dentro do prazo legal. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça antes de retornar ao relator para nova análise.
A liminar permanece válida até que o Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Agravo de Instrumento.
Macêdonia
Macêdonia
Macêdonia
Macêdonia