A Justiça autorizou a liberação de 824 detentos que cumprem pena em unidades prisionais da região para o benefício da saída temporária, que começa na próxima terça-feira (17) e segue até o dia 23 de março.
O benefício é destinado exclusivamente a presos que estão no regime semiaberto e que apresentam bom comportamento, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
A maior quantidade de liberações ocorrerá no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto, de onde 674 detentos devem deixar a unidade a partir das 6h da manhã.
Outras cidades da região também terão presos beneficiados com a saída temporária:
- Icém: 52 detentos
- Riolândia: 41 presos
- Paulo de Faria: 16 detentos
- Centro de Ressocialização Feminino (CRF): 41 internas
Os horários de saída variam entre 6h e 8h da manhã, dependendo da unidade prisional.
O prazo para retorno é rigoroso: todos os beneficiados devem retornar aos presídios até a tarde do dia 23 de março.
Caso algum detento não volte dentro do prazo, ele passa a ser considerado foragido da Justiça, perde o direito ao regime semiaberto e poderá regredir para o regime fechado quando for recapturado.
A saída temporária é um mecanismo previsto na legislação brasileira que busca promover a reintegração gradual do preso à sociedade e ao convívio familiar.
Para ter acesso ao benefício, o detento precisa cumprir alguns requisitos, como ter cumprido parte da pena e apresentar boa conduta dentro da unidade prisional.
Durante o período fora da prisão, os beneficiados devem seguir regras determinadas pela Justiça, como permanecer no endereço informado, evitar locais de aglomeração e não consumir bebidas alcoólicas.

