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Fernandópolis
02 05 2026

Moradora é condenada por envenenar árvore da vizinha em Birigui

Justiça determina pagamento de indenização após crime ambiental; caso é tratado como exemplo de responsabilidade ambiental.

Uma moradora do bairro Novo Jardim Stábile, em Birigui (SP), foi condenada pela Justiça a indenizar sua vizinha após envenenar e causar a morte de uma árvore que ficava na divisa entre os imóveis. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Birigui.

De acordo com o processo, a moradora utilizou produto tóxico no solo, o que resultou na morte da árvore. A vítima, representada pelo advogado Isaque Ferreira Rodrigues, ingressou com ação judicial pedindo reparação pelos prejuízos estéticos e ambientais.

O magistrado reconheceu a responsabilidade da moradora e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e cerca de R$ 1 mil por danos materiais, valores referentes à remoção da árvore, retirada das raízes e reparos na calçada. Além da condenação cível, a autora do crime responde também a um processo criminal, ainda em andamento, conforme apurado pelo Tanabi Noticias.

Segundo o advogado Isaque Ferreira Rodrigues, a decisão tem caráter educativo e reforça a importância da preservação ambiental. “A sentença é exemplar. O envenenamento do solo pode contaminar lençóis freáticos e comprometer a saúde pública. As árvores têm papel essencial na qualidade de vida, na regulação da temperatura e na purificação do ar. É lamentável que práticas como essa ainda ocorram”, afirmou.

O caso foi enquadrado no artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danifica vegetação protegida. A decisão marca um importante precedente na responsabilização por danos ambientais em áreas urbanas.

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