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Araçatuba

Motel é condenado a pagar R$30 mil por permitir entrada de adolescentes

Por Notícias Noroeste Publicado em 08/04/2025 09:29 Atualizado em 08/04/2025 09:29 6 visualizações (1 hoje)
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Um motel de Araçatuba (SP) foi condenado pela Justiça a pagar multa equivalente a 20 salários mínimos — cerca de R$ 30 mil — por permitir a entrada de dois adolescentes no estabelecimento, o que é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão é definitiva, sem possibilidade de recurso.

O caso aconteceu em setembro de 2023 e veio à tona após os adolescentes se envolverem em um roubo junto com dois adultos. Segundo o processo, a vítima, que exibia nas redes sociais um padrão de vida elevado, marcou um encontro com os menores no local.

A vítima chegou primeiro ao motel. Depois, os adolescentes entraram com um motorista de aplicativo e foram direto ao quarto. Em um momento do encontro, os menores destrancaram a porta e permitiram a entrada dos comparsas, que armados renderam a vítima e exigiram uma transferência de R$ 840. Após o crime, o grupo fugiu, mas foi identificado e localizado pela polícia.

Os adolescentes receberam medida socioeducativa, enquanto os adultos respondem criminalmente. O motel foi punido administrativamente por descumprir o ECA.

De acordo com o promotor da Infância e da Juventude, Joel Furlan, o caso acende um alerta maior do que o simples envolvimento de menores em crime: “A preocupação é que hotéis e motéis estejam permitindo a entrada de adolescentes sem qualquer verificação de idade ou documentos”.

Ele também destacou que situações como essa não são isoladas: “Parece que isso tem acontecido com certa frequência na cidade. O próprio caso mostra que a vítima já costumava se encontrar com adolescentes em motéis. Muitos pais nem imaginam que seus filhos estão frequentando esses locais, onde podem ter contato com álcool e drogas.”

A reportagem não teve acesso ao processo nem aos nomes dos envolvidos, portanto, não conseguiu contato com as defesas.

O artigo 250 do ECA proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotel, motel, pensão ou estabelecimento similar, salvo se estiverem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. O descumprimento resulta em multa e, em caso de reincidência, pode levar à cassação do alvará de funcionamento.

A sentença foi emitida no dia 28 de fevereiro. Já no dia 4 de abril, o Ministério Público protocolou o pedido de execução da multa. O valor será destinado ao Fundo da Infância e da Juventude.

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