Justiça entendeu que condutor invadiu a via preferencial e provocou colisão que matou motociclista; pena foi convertida em medidas restritivas de direitos.
INDIAPORÃ (SP) – A Justiça de São Paulo condenou um motorista pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Vicinal Olímpio Corrêa de Moraes, em Indiaporã. A sentença foi proferida pela Vara Única do Foro de Ouroeste e publicada no último dia 4 de agosto de 2026.
O acidente aconteceu na manhã de 2 de setembro de 2024, por volta das 5h48, no trevo de acesso ao bairro Bela Vista. Conforme consta na decisão judicial, o motorista conduzia um Ford Fiesta quando cruzou a via preferencial, interceptando a trajetória de uma Honda Twister que seguia regularmente no sentido Indiaporã–Ouroeste.
Com o forte impacto da colisão, o motociclista sofreu ferimentos graves. Apesar do atendimento prestado pelas equipes de socorro, ele não resistiu e morreu.
Durante o processo, a defesa alegou que a visibilidade do cruzamento estaria prejudicada pelos faróis de uma carreta parada nas proximidades, sustentando a ausência de culpa do motorista.
O magistrado, no entanto, rejeitou a argumentação, ressaltando que possíveis fatores externos não afastam o dever de cautela do condutor ao ingressar em uma via preferencial, especialmente em um cruzamento.
A pena foi fixada em dois anos de detenção, em regime aberto, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação.
Indiaporã
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