A Justiça de Cardoso condenou J. L. da C. a 2 anos e 6 meses de prisão por dirigir embriagado e provocar um acidente que deixou uma vítima gravemente ferida. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial, conforme decisão da juíza Dra. H. K..
O acidente
O caso aconteceu em 27 de julho de 2024, na Rodovia Municipal José de Abreu. Segundo o processo, o réu conduzia o veículo sob efeito de álcool quando colidiu, deixando J. C. S. da S. com fraturas nas costelas e na clavícula. Os laudos periciais confirmaram as lesões.
O teste do bafômetro apontou 0,52 mg de álcool por litro de ar alveolar, comprovando a embriaguez.
Defesa e julgamento
A defesa tentou argumentar que o motorista teria apenas cochilado ao volante por cansaço, mas a tese foi rejeitada. A magistrada ressaltou que a embriaguez ao volante e a lesão corporal culposa são crimes autônomos, e que a responsabilidade de J. L. da C. ficou evidenciada.
O regime inicial fixado foi o aberto, e a fiança paga ao longo do processo foi destinada ao pagamento da multa e das custas judiciais.
A decisão reforça o rigor da Justiça diante da combinação de álcool e direção, conduta que coloca em risco a vida de motoristas, passageiros e pedestres.

