Condutora apresentou 2,2 gramas de álcool por litro de sangue após bater na traseira de um veículo estacionado; Justiça também determinou a suspensão da CNH por dois meses.
Uma mulher identificada pelas iniciais I. S. C. foi condenada pela Justiça por dirigir sob influência de álcool após provocar uma colisão em Jales, no interior de São Paulo. A sentença foi proferida pelo juiz Fabio Antonio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de outubro de 2026.
O acidente ocorreu na madrugada de 29 de junho de 2025, na Rua Noruega, no bairro Jardim América. Conforme o processo, a motorista perdeu o controle de um GM/Celta e atingiu a traseira de um Ford/Escort que estava estacionado regularmente na via pública.
Motorista foi abordada pela Polícia Militar
Após a colisão, o proprietário do veículo atingido perseguiu o carro da condutora por aproximadamente três quarteirões. Ele conseguiu retirar a chave do contato para impedir que ela deixasse o local antes da chegada da Polícia Militar.
Segundo os autos, a mulher apresentava sinais de embriaguez durante a abordagem policial e recusou-se a realizar o teste do bafômetro.
Posteriormente, na Delegacia de Polícia, ela autorizou a coleta de sangue para análise. O laudo pericial constatou uma concentração de 2,2 gramas de álcool por litro de sangue.
Durante o processo, a ré confessou ter consumido vodca e relatou que estava sem tomar sua medicação psiquiátrica.
Justiça define pena e suspensão da CNH
A Justiça condenou a mulher pelo crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
A pena foi fixada em seis meses de detenção, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa e suspensão do direito de dirigir por dois meses.
Como a condenada preenchia os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, destinada a uma entidade social.
A decisão reforça as consequências legais de dirigir sob a influência de álcool, conduta que coloca em risco a segurança de motoristas, passageiros e pedestres.




Jales
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