A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou L.C.B. dos S. a 1 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de furto simples (Art. 155 do Código Penal).
A sentença foi proferida pela juíza Dra. G.B.F. Vendramini em 30 de outubro de 2025. O crime ocorreu em janeiro de 2023, quando a ré furtou a bolsa de uma funcionária da Secretaria de Direitos Humanos e usou o cartão de débito da vítima em um comércio local.
A acusada confessou o crime em juízo e alegou ter agido em razão da abstinência de drogas, demonstrando arrependimento. A confissão reduziu a pena ao mínimo legal, mas, devido aos maus antecedentes, o regime fixado foi o semiaberto, sem direito à substituição por penas alternativas.
A ré respondeu em liberdade e poderá recorrer da decisão.










