Uma operação de fiscalização contra alcoolemia realizada no último final de semana registrou 17 recusas de motoristas ao teste do bafômetro e duas autuações por direção sob influência de álcool. A ação foi realizada pelo Detran-SP na Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), no km 562+300.
Durante a fiscalização, 1.347 veículos foram abordados. A operação tem como objetivo reduzir e prevenir acidentes de trânsito causados pela combinação de álcool e direção.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto dirigir sob efeito de álcool — quando o teste do etilômetro aponta até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido — quanto recusar-se a realizar o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, previstas nos artigos 165 e 165-A.
Em ambas as situações, o motorista recebe multa de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado, chegando a R$ 5.869,40.
Se o condutor voltar a ser autuado por dirigir sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, poderá responder a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir. Nesse caso, o motorista só poderá voltar a dirigir após refazer todo o processo de habilitação, depois de 24 meses da cassação.
Já quando o teste do bafômetro registra 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido ou mais, a situação passa a ser considerada crime de trânsito. O motorista é conduzido ao distrito policial, além de receber a multa e responder à suspensão da CNH. Se condenado, poderá cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como política de tolerância zero.




