M. S. foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo furto de ferramentas de seu empregador. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de Jales, considerou a confissão do réu e seu histórico de reincidência.
O crime ocorreu em 4 de outubro de 2023, quando M. S. subtraiu ferramentas avaliadas em cerca de R$ 3.500,00 de uma propriedade em reforma no bairro Jardim do Bosque. A vítima, A. V. L., havia contratado o réu como pedreiro e, por um período, permitiu que ele se hospedasse no local.
Segundo a investigação, o acusado aproveitou-se da confiança e da ausência de vigilância para cometer o furto. Ele acessou a residência por meio de escalada, pulando o portão, conforme atestado por laudo pericial. Entre os objetos roubados estavam um cortador de piso e uma lixadeira, ambos da marca Bosch, além de duas extensões elétricas.
Em seu interrogatório, M. S. confessou o crime, mas alegou que agiu motivado por uma dívida de nove dias de trabalho não pagos pela vítima. Ele afirmou ter vendido as ferramentas por cerca de R$ 800,00, usando parte do dinheiro para ajudar seu filho e o restante para comprar drogas. No entanto, a confissão, embora considerada, não superou a agravante de sua multirreincidência, já que o réu possuía condenações anteriores por outros crimes dolosos.
Em razão do histórico criminal do acusado, o juiz estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. A decisão também inclui o pagamento de 23 dias-multa. Apesar da condenação, M. S. teve o direito de recorrer da sentença em liberdade.

