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Fernandópolis
17 03 2026

Pescador profissional é condenado por uso de rede irregular na Represa de Água Vermelha

A Justiça de Paulo de Faria condenou o pescador profissional Odivaldo Araujo de Oliveira por crime ambiental, em sentença publicada no dia 27 de fevereiro de 2026. Ele foi flagrado pela Polícia Militar Ambiental utilizando redes de pesca que excediam o limite de largura permitido pela legislação para o Rio Turvo, na região de Riolândia.

Flagrante e Irregularidade Técnica

Durante a “Operação Impacto”, policiais ambientais realizaram um patrulhamento náutico e abordaram o réu enquanto ele recolhia materiais do ambiente aquático. A equipe constatou que Odivaldo utilizava três redes de emalhar conectadas, somando 150 metros de comprimento, o que ocupava mais de um terço da largura da represa no local da abordagem.

Embora o réu tenha alegado ser pescador experiente e acreditar que a rede estava posicionada corretamente na margem, a medição oficial feita por GPS e software de geolocalização confirmou a infração. No momento da fiscalização, ele já havia capturado cerca de 1,2 kg de peixes da espécie “porquinho”, que foram apreendidos e doados a uma entidade assistencial.

Fundamentação da Condenação

O magistrado Luan Casagrande destacou que a conduta infringe a Instrução Normativa nº 26/2009 do IBAMA, que visa proteger a fauna aquática contra a exploração predatória. A lei proíbe petrechos que ultrapassem 1/3 da largura do ambiente aquático na bacia do Rio Paraná, independentemente da forma como estejam dispostos na água.

O réu admitiu ter conhecimento da norma, mas justificou o erro pela falta de aparelhos de medição precisos. Entretanto, a Justiça entendeu que, como profissional da área, ele deveria observar as restrições ambientais. A sentença reforçou que a proteção ao meio ambiente é essencial para garantir a sustentabilidade das gerações presentes e futuras.

Pena e Regime de Cumprimento

Odivaldo foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção. A pena foi fixada acima do mínimo legal devido aos antecedentes criminais do réu, que já possui condenações anteriores por crimes de natureza semelhante. O juiz também reconheceu a agravante da reincidência específica, o que impediu a substituição da prisão por penas alternativas.

O regime inicial para o cumprimento da pena será o semiaberto. O magistrado negou o benefício de penas restritivas de direitos, como prestação de serviços, por entender que a medida não seria suficiente para a repressão do crime, dado o histórico do acusado. O réu recebeu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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