O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Cantarella, sancionou a Lei Municipal nº 5.785, alterando trechos da legislação de 2016 que regulamenta a contratação e manutenção da assistência privada à saúde destinada aos servidores da Câmara Municipal. A medida atualiza normas operacionais, regras de custeio e a cobertura territorial dos atendimentos médicos prestados aos funcionários do Legislativo local.
Entre as principais modificações está a consolidação do sistema de coparticipação, no qual os servidores beneficiários arcarão com até 30% dos custos relativos a consultas e exames médicos efetivamente realizados, respeitando as tabelas estipuladas pela operadora contratada. A nova lei também delimitou a abrangência do atendimento regional, garantindo cobertura assistencial nos municípios de Fernandópolis, Jales, Votuporanga e São José do Rio Preto.
O texto oficial reitera ainda que o processo licitatório para a escolha da futura empresa prestadora do serviço de saúde deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação oficial no município.




Fernandópolis
Fernandópolis
Fernandópolis
Fernandópolis