O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que consumidores têm 10 anos para pedir de volta valores pagos indevidamente na conta de energia elétrica. A decisão envolve impostos que foram cobrados a mais na tarifa, após a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Segundo a decisão, o prazo começa a contar a partir do momento em que a distribuidora de energia recebe a restituição ou quando há a homologação definitiva da compensação tributária. Além disso, os valores devolvidos podem sofrer descontos referentes a tributos incidentes e honorários advocatícios das concessionárias.
A medida dá respaldo à Lei 14.385/22, que já obrigava as distribuidoras a devolverem o que foi cobrado indevidamente dos consumidores.
Orientação jurídica
Em conversa com o NoticiasNoroeste, o advogado fernandopolense Luiz Henrique Mamprin reforçou a importância de os consumidores ficarem atentos.
“Quem se sentir lesado deve guardar suas contas de energia, comprovantes e ingressar com pedido de restituição. O STF deixou claro que o consumidor tem direito de reaver os valores pagos a mais, e o prazo de dez anos dá segurança para que ninguém fique sem resposta”, afirmou Mamprin.
O advogado também lembrou que, em alguns casos, além da devolução simples, pode ser pleiteada a restituição em dobro, como prevê o Código de Defesa do Consumidor em cobranças indevidas.
Como agir
• Guardar contas de luz e comprovantes de pagamento.
• Solicitar esclarecimentos junto à distribuidora de energia.
• Procurar advogado especializado para ingressar com ação de restituição.
• Agir o quanto antes, mesmo com o prazo de 10 anos, para não perder direitos.




