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TCE-SP Julga Irregulares Contas da Saúde de Indiaporã; Ex-Prefeita e ex Prefeito são Multados

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares as prestações de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Indiaporã à Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã (ACSBI) durante os exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021. A decisão, tomada durante a 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 27 de maio de 2025, resulta em multas para gestores públicos e na determinação de restituição de valores aos cofres municipais.
O caso analisa um contrato de gestão que tinha como objetivo o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Básica de Saúde “José de Oliveira Souza”. Os repasses visavam cobrir despesas do Programa Saúde da Família, serviços médicos, análises clínicas, compra de medicamentos e cirurgias eletivas.
Como resultado do julgamento, o Tribunal impôs diversas sanções:

  • Devolução de Verbas: A ACSBI deverá restituir o montante total de R$ 44.643,96. Este valor é composto por:
  • R$ 30.444,02, referente a despesas impróprias no exercício de 2018, como taxas financeiras (multas e juros), despesas bancárias e contribuições não obrigatórias a sindicatos e conselhos de classe.
  • R$ 14.199,94, relativo ao exercício de 2020, decorrente do pagamento de verbas rescisórias de duas funcionárias de outro contrato firmado pela associação.
  • Multas Individuais: Foi aplicada uma multa individual de 500 Ufesps à ex-prefeita Elaine Alvares Silveira Rocha, ao prefeito Adérito Camargo Ferreira da Silva e ao presidente da ACSBI, José Carlos da Silva Rodrigues.
  • Inclusão na Lista de Contas Irregulares: Os nomes dos três responsáveis serão inseridos na “Relação dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares”, a ser encaminhada à Justiça Eleitoral.
  • Suspensão de Repasses: A ACSBI fica suspensa de receber novos recursos públicos até a regularização de sua situação perante o Tribunal.
    O julgamento abrangeu quatro exercícios fiscais, cujos repasses somaram R$ 1.600.432,40 em 2018, R$ 2.495.357,01 em 2019, R$ 2.636.064,68 em 2020 e R$ 2.565.673,73 em 2021.
    Considerando que os repasses incluíram R$ 1.708.699,85 em recursos federais ao longo dos quatro anos, o TCE-SP determinou o envio de cópias da decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU). O Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo também serão notificados sobre as irregularidades verificadas. A decisão foi proferida com base no voto do relator, Conselheiro Dimas Ramalho.

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