N.M.S.M. foi condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas. A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, também aplicou uma multa de 625 dias-multa ao réu.
A condenação se baseia em uma ação da Força Tática da Polícia Militar, que, durante patrulhamento na praça perto da UBS Paulo Sano, avistou o acusado. Já conhecido pelos meios policiais, ele tentou fugir em uma bicicleta. Durante a perseguição, foi visto dispensando quatro porções de maconha.
Ao ser abordado, o suspeito estava com um celular e uma cédula de R$ 20. Em seguida, com a autorização dele, os policiais foram até sua residência, onde encontraram, sob o assento de um sofá, outras oito porções de maconha, idênticas às descartadas na fuga, além de uma balança de precisão. Apesar do nervosismo, ele negou ser o proprietário das drogas.
O juiz destacou que o crime foi agravado por ter sido cometido nas proximidades de uma praça com quadra e parquinho infantil, frequentada por crianças e adolescentes, e perto da Escola SESI. Essa circunstância elevou a pena.
Por se tratar de um crime equiparado a hediondo, não foi possível fixar um regime de cumprimento de pena mais brando. A Justiça determinou a perda do dinheiro e dos instrumentos do crime, mas o celular foi devolvido, já que a perícia não o considerou um objeto ilícito. O réu, que já estava preso, não terá o direito de recorrer em liberdade.




