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Santa Fé do Sul

Motorista sem CNH é condenado por dirigir embriagado e com faca em Santa Fé do Sul

Por Notícias Noroeste Publicado em 24/08/2025 13:56 Atualizado em 24/08/2025 13:57 31 visualizações (2 hoje)
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Francis Bruno Laranja Gomes foi condenado a 1 ano, 7 meses e 6 dias de detenção, além de 25 dias de prisão simples, por uma série de infrações de trânsito e porte ilegal de arma branca. A sentença foi proferida na 1ª Vara de Santa Fé do Sul, que considerou o réu culpado por dirigir embriagado, sem habilitação e portando uma faca. Ele também terá a suspensão do direito de dirigir por mais de 3 meses.

Detalhes do caso

O incidente ocorreu na noite de 20 de outubro de 2024, quando uma viatura da Polícia Militar avistou o réu realizando uma manobra perigosa, conhecida como “cavalo de pau”. Ao notar a presença dos policiais, Francis iniciou uma perseguição, dirigindo pela contramão em diversas ruas da cidade e até mesmo na Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), onde quase causou acidentes com caminhões.

A fuga terminou quando o réu abandonou o veículo e tentou fugir a pé, caindo em um barranco. Durante a captura, uma faca caiu de sua cintura. Francis confessou aos policiais que havia bebido e que não possuía habilitação. O exame toxicológico confirmou a presença de álcool em seu sangue.

A decisão judicial

O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior condenou o réu com base nas provas apresentadas, incluindo os depoimentos dos policiais e o laudo toxicológico. O magistrado destacou que as declarações dos agentes, confirmadas por outros elementos do processo, são válidas e confiáveis.

A defesa de Francis tentou argumentar que a posse da faca não era ilegal, mas a alegação foi rejeitada pelo juiz, que considerou a atitude como uma contravenção penal. Ele também destacou os “péssimos antecedentes” do réu, que já foi preso diversas vezes por furto, o que justificou a pena mais severa e a imposição do regime semiaberto.

Francis foi autorizado a recorrer em liberdade, mas terá que entregar sua permissão ou CNH, caso a possua, no prazo de 48 horas após a sentença transitar em julgado.

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