Rafael Rodrigues Gonçalves, de 24 anos, foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de sequestro. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Estrela d’Oeste.
Segundo o processo, Rafael tentou sequestrar uma mulher que andava de bicicleta. Ele usou um Gol prata para bloquear a passagem da vítima, fez ameaças de morte e exigiu que ela entrasse no carro. A mulher conseguiu escapar e correr, mas foi perseguida pelo réu, que acelerou o veículo em sua direção. O crime só não foi consumado porque uma testemunha, identificada como Danilo, chegou de moto e interveio, forçando o agressor a fugir.
Em juízo, Rafael alegou que estava sob efeito de álcool e drogas e não se lembrava do ocorrido. No entanto, a tese foi rejeitada com base na teoria da actio libera in causa, que responsabiliza quem pratica crimes mesmo sob efeito de substâncias consumidas de forma voluntária.
O juiz ressaltou que as declarações da vítima e da testemunha foram “coerentes e merecem credibilidade”, destacando ainda que o acusado é duplamente reincidente. A decisão apontou que Rafael usou o carro para intimidar a vítima e colocá-la em risco, causando grande abalo emocional.
Diante das circunstâncias, foi determinado que o réu cumpra a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva.
A sentença destacou ainda que a conduta não se enquadra como ameaça ou perseguição, mas sim como tentativa de sequestro, já que o objetivo de Rafael era restringir a liberdade da vítima.

