Um homem identificado pelas iniciais A. A. de B. foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, por crime de estelionato continuado contra uma idosa de 71 anos em Fernandópolis. A sentença foi proferida pelo juiz R. B. B., da 2ª Vara Criminal.
Segundo a denúncia, o réu, que já tinha antecedentes criminais, convenceu a vítima de que sua casa precisava de reparos urgentes. Para ganhar a confiança dela, chegou a mencionar que frequentava a mesma igreja. Com isso, induziu a idosa a financiar produtos e realizar compras em seu nome.
As fraudes praticadas
- Compra de celular: em 10 de setembro de 2024, convenceu a vítima a financiar um iPhone 15 de R$ 13.481,45.
- Materiais de construção: no dia seguinte, comprou R$ 4.581,20 em produtos utilizando o aparelho adquirido.
- Nova tentativa frustrada: em 12 de setembro, tentou aplicar novo golpe, mas foi impedido por funcionários da loja.
- Subtração de móveis: no mesmo dia, retirou da casa da vítima fogão, geladeira e sofá.
O prejuízo total comprovado foi de R$ 18.062,65, valor equivalente a mais de nove vezes a renda mensal da idosa.
Sentença e indenização
A defesa alegou falta de provas e disse que o caso seria apenas um desacordo contratual. No entanto, o magistrado considerou os depoimentos da vítima e de funcionários suficientes para a condenação.
Além da prisão, o réu deverá pagar indenização de R$ 23.062,65 à vítima — sendo R$ 18.062,65 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O condenado seguirá preso durante a tramitação do recurso. A Justiça destacou a gravidade da conduta, sobretudo por ter como alvo uma pessoa idosa e vulnerável.




