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Tribunal de Justiça anula sentença de condomínio por cerceamento de defesa em Fernandópolis

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou uma sentença judicial que havia declarado a nulidade de uma ata de eleição de síndico do Conjunto Residencial Sérgio Cavariani. A decisão, proferida pela 31ª Câmara de Direito Privado, acatou o recurso do condomínio, que alegou cerceamento de defesa.

O caso teve início com uma ação movida pela moradora E. F. S., que questionou a validade da eleição de 2024, alegando vícios formais e materiais na assembleia, além de falsificação de assinaturas e suposta má gestão. Em primeira instância, o juiz considerou as irregularidades e anulou a ata.

No entanto, o condomínio apelou, argumentando que teve seu direito à ampla defesa violado. Conforme a apelação, o juiz de primeira instância indeferiu a oitiva de testemunhas do condomínio, mesmo que a lista de testemunhas tivesse sido apresentada dentro do prazo estabelecido.

O desembargador Antonio Rigolin, relator do caso, concordou com o condomínio. Em seu voto, ele destacou que o direito ao contraditório e à ampla defesa são garantias constitucionais e que, uma vez que o juízo autorizou a realização de prova oral, ambas as partes devem ter a oportunidade de apresentar testemunhas, independentemente de quem tenha feito o pedido inicial.

A decisão do TJSP anula a sentença original e determina o retorno do processo à Vara de origem em Fernandópolis. O juiz deverá reabrir a fase de instrução para que as testemunhas do condomínio sejam ouvidas, garantindo a paridade de armas e o devido processo legal antes de um novo julgamento.

NOTA À IMPRENSA
O Escritório BORGES ADVOCACIA informa que, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi anulada a sentença que havia declarado nula a assembleia condominial que elegeu nossa cliente S. V. S. S., como síndica do Conjunto Residencial Sérgio Cavariani.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis havia julgado procedente a ação, mas o Tribunal reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que houve indeferimento imotivado da oitiva de testemunhas arroladas pela defesa, o que afronta os princípios constitucionais do contraditório,
da ampla defesa e da paridade de armas.
Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para que seja reaberta a instrução, garantindo-se a produção da prova testemunhal e o devido processo legal. Até nova decisão judicial, a assembleia que elegeu nossa cliente como síndica permanece válida.

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