Notícias Noroeste
Portal regional de notícias
Bady Bassit

Júri desclassifica homicídio, mas réu é condenado a 7 anos por lesão grave, porte e disparo de arma de fogo em Bady Bassitt

Por Notícias Noroeste Publicado em 26/09/2025 09:15 Atualizado em 26/09/2025 09:15 19 visualizações (2 hoje)
Compartilhe esta notícia:WhatsAppFacebook

O Tribunal do Júri de São José do Rio Preto condenou Willians Darini Filho a 7 anos de reclusão em regime inicial fechado. Embora os jurados tenham afastado a intenção de matar, desclassificando o crime de homicídio qualificado, o réu foi considerado culpado por lesão corporal grave, porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública. A decisão foi proferida em 25 de setembro de 2025.

Os crimes ocorreram em 11 de maio de 2024, em uma festa na cidade de Bady Bassitt, onde o réu, de 18 anos, efetuou disparos de revólver calibre 38 para o alto, em meio a dezenas de pessoas, incluindo crianças e adolescentes. A vítima, tentando proteger os presentes, segurou o réu por trás. Em resposta, Willians atirou na perna da vítima, causando uma fratura do fêmur em quatro partes, uma lesão considerada grave.

Periculosidade e Provas

Apesar de ter confessado o disparo, o réu negou a intenção de matar. A decisão do júri, que desclassificou o crime, foi seguida pela análise das provas, que confirmaram a autoria e a materialidade dos delitos. O juiz responsável pela sentença destacou a periculosidade do réu, que se vangloriava nas redes sociais de posse de armas e drogas.

O magistrado considerou as circunstâncias do crime, incluindo a gravidade da lesão, o fato de o réu ter fugido após o ato, e a informação de que ele é suspeito de outra tentativa de homicídio. A sentença também levou em conta o porte ilegal da arma e os disparos em local habitado, que colocaram em perigo dezenas de pessoas.

A pena de 7 anos foi resultado do somatório das penas para cada um dos três crimes, em concurso material, e será cumprida em regime fechado. O réu, que já estava preso, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Além da pena de prisão, a Justiça fixou uma indenização mínima de 50 salários-mínimos para a vítima.

Compartilhe esta notícia nos grupos da região

Ajude a informação chegar mais longe. Envie para amigos, grupos de WhatsApp e moradores da sua cidade.

Compartilhe esta notícia:WhatsAppFacebook
WhatsAppReceba notícias do Notícias Noroeste

Faça seu cadastro e acompanhe as principais atualizações da região pelo WhatsApp.

Cadastrar no WhatsApp
Tem denúncia, vídeo ou informação?

Envie para a redação do Notícias Noroeste. Sua informação pode ajudar a região.

Enviar pelo WhatsApp
WhatsApp Anuncieno Notícias Noroeste