O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por unanimidade, o padre Antônio de Souza Carvalho, que atuava em Penápolis (SP). A decisão foi tomada pela 13ª Câmara de Direito Criminal em sessão realizada em 17 de novembro de 2025. Com isso, foi anulada a condenação de primeira instância que havia imposto ao religioso 26 anos e oito meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra um ex-coroinha.
As acusações diziam respeito a supostos abusos ocorridos entre 2009 e 2014, quando a vítima era menor e frequentava a Paróquia Sagrada Família. A defesa sempre negou os fatos, afirmando que o padre estava constantemente acompanhado por outras pessoas nos momentos em que se encontrava com o jovem.
O relator do processo acolheu a tese da defesa e classificou o conjunto de provas como “frágil e pouco esclarecedor”. Destacou ainda que uma condenação criminal exige “juízo próximo da certeza”, o que não foi identificado no caso. Para o magistrado, diante das graves consequências de uma condenação e considerando que o réu é primário e possui bons antecedentes, prevalece o benefício da dúvida.
O advogado do padre, Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro, também se manifestou em nota, reforçando que o cliente sempre negou veementemente as acusações e que a decisão da Câmara Criminal foi a medida correta diante da fragilidade das provas apresentadas.
Com a decisão do TJ-SP, o religioso está absolvido.

