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Homem é condenado a mais de 8 anos por tráfico de drogas em Fernandópolis

Por Notícias Noroeste Publicado em 19/03/2026 19:13 Atualizado em 19/03/2026 19:13 70 visualizações (2 hoje)
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O juiz Ademário da Silva Tete Junior, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou José Eduardo Mazuchi Santana da Silva pelo crime de tráfico de drogas, com agravante de ter sido cometido em local de trabalho coletivo.

O réu foi preso em flagrante em setembro de 2025, após investigações da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) apontarem que ele utilizava sua função como construtor de piscinas para transportar e entregar drogas.

A abordagem ocorreu em um canteiro de obras no bairro Valter Benez. Durante a ação, policiais civis localizaram uma mochila escondida atrás de uma carriola contendo meio tijolo de cocaína. A ligação do suspeito com o material foi confirmada por pertences pessoais encontrados no local, incluindo objetos com os nomes de seus filhos, além de uma faca com resquícios da droga localizada em sua residência.

Na decisão, o magistrado destacou a multirreincidência do réu, que possui três condenações anteriores transitadas em julgado, incluindo uma por tráfico de drogas. Apesar da confissão em juízo, a pena foi agravada devido ao histórico criminal e à quantidade significativa de entorpecente apreendida.

A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, com aumento de 1/4 em razão da natureza da droga e dos maus antecedentes. A reincidência também foi considerada agravante relevante, prevalecendo sobre a confissão espontânea.

Além disso, a pena foi aumentada em 1/6 pelo fato de o crime ter sido cometido em local de trabalho coletivo, conforme previsto na Lei de Drogas.

Ao final, o réu foi condenado a 8 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, além do pagamento de 820 dias-multa. O regime inicial definido foi o fechado.

O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão para garantia da ordem pública. Foi determinada ainda a perda dos valores apreendidos, a destruição dos instrumentos utilizados no crime e a devolução do aparelho celular, já que não foi comprovado seu uso direto na prática ilícita.

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