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quinta-feira, 23 outubro, 2025

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Bandido é condenado a regime fechado por furto de veículo em Palmeira d’Oeste

A Vara Única de Palmeira d’Oeste condenou D.R.S. a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de furto simples de um veículo Ford/Belina II. O crime ocorreu em setembro de 2024, quando o réu subtraiu o carro que estava com a chave no contato, utilizando-o para se locomover até sua cidade, Santa Fé do Sul, onde o veículo foi recuperado.

O Juiz Rafael Salomao Oliveira baseou a condenação na confissão detalhada que o réu fez à polícia na fase de investigação, a qual foi corroborada pelos depoimentos de policiais e pela localização do veículo próximo à residência do acusado. Embora D.R.S. tenha se retratado em juízo, alegando estar sob efeito de drogas e álcool ao confessar, a Justiça considerou o conjunto probatório robusto.

A fixação do regime fechado e a negativa de substituição da pena por restritivas de direitos se deu por ele ser reincidente e por sua personalidade desajustada. Na dosimetria, o juiz elevou a pena-base devido a essas circunstâncias desfavoráveis, e a agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão. A Justiça considerou o valor do veículo (R$ 2.993,00) expressivo para rejeitar a aplicação do princípio da insignificância. O condenado terá o direito de recorrer em liberdade, salvo se estiver detido por outros motivos.

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