Justiça condenou L.S.S e L.G.S.O por roubo cometido dentro da casa da vítima; penas chegam a 15 anos de reclusão e os dois continuarão presos preventivamente.
A Justiça de Fernandópolis condenou L.S.S e L.G.S.O por roubo triplamente majorado contra um idoso de 63 anos com deficiência física. O crime aconteceu na madrugada de 16 de junho de 2026, na residência da vítima, localizada no bairro Jardim São Francisco.
A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal do Foro de Fernandópolis.
Leonardo foi condenado a 14 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 24 dias-multa. Já Ludmila recebeu pena de 15 anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 31 dias-multa.
Vítima foi ameaçada com uma faca
De acordo com o processo, o crime ocorreu por volta das 3h06. Os acusados teriam entrado na residência aproveitando-se de que o portão e a porta de entrada estavam abertos.
O morador, de 63 anos, possui deficiência física e apresenta paralisia no lado esquerdo do corpo. Conforme a acusação, L. encostou uma faca na barriga da vítima e exigiu dinheiro, fazendo ameaças de morte.
Ainda segundo os autos, L.a afirmou saber que o idoso guardava dinheiro por vender cartelas de bingo. A dupla deixou o imóvel levando dinheiro, um telefone celular, uma mochila, óculos de grau e cartelas de bingo.
Polícia recuperou objetos após abordagem
Acionados após o ocorrido, policiais militares abordaram os suspeitos nas proximidades. Durante a ação, foram recuperados o telefone celular e a mochila da vítima, que, conforme o processo, havia sido escondida por L. atrás de uma mureta.
Na sentença, o magistrado considerou comprovada a atuação conjunta dos acusados e rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas.
A tentativa de desclassificar a conduta de L. de roubo para furto também foi afastada, diante do emprego de faca para intimidar o morador.
Vulnerabilidade da vítima influenciou as penas
Na definição das condenações, o juiz considerou circunstâncias como o crime praticado durante o repouso noturno, dentro da residência, a vulnerabilidade da vítima em razão da deficiência física e a gravidade concreta das ameaças com arma branca.
Em relação a ., a sentença também levou em conta os maus antecedentes e a reincidência.
Justiça fixa indenização de R$ 10 mil
Além das penas de prisão, foi estabelecido o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima, valor que deverá ser pago solidariamente pelos dois condenados.
O magistrado também manteve a prisão preventiva de ambos, considerando o montante das penas aplicadas e os fundamentos relacionados à ordem pública.
O caso foi julgado pela Justiça de Fernandópolis, e os condenados permanecerão presos preventivamente, conforme a decisão informada.




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