A 2ª Vara Criminal de Fernandópolis condenou um casal por tráfico de drogas. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Barea Borges, fixou pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado para N.P. e 3 anos e 6 meses para A.C., pena esta substituída por restritivas de direitos. Ambos foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico por falta de provas de vínculo estável.
APREENSÃO COMEÇOU COM DENÚNCIA ANÔNIMA
As investigações começaram após denúncias de que o tráfico ocorria em frente ao estabelecimento “Arakaki Máquinas”. N.P. foi abordado com duas porções de cocaína. Em seguida, policiais foram à residência do casal, onde A.C. autorizou a entrada.
No local, foram encontrados 102,6 gramas de cocaína escondidos dentro de uma airfryer, além de bicarbonato de sódio e materiais usados para preparar e fracionar a droga.
CONFISSÃO, MENSAGENS E PIX ANTES DA PRISÃO
N.P. confessou que vendia droga para sustentar o vício. O celular dele mostrou conversas de negociação e um PIX de R$ 130,00 recebido minutos antes da abordagem, reforçando a rotina do tráfico.
A.C. negou envolvimento, mas a Justiça entendeu que ela guardava o entorpecente. A localização da droga e relatos policiais de que ela teria ajudado em entregas pesaram contra sua versão.
AUMENTO DE PENA E PERDIMENTO DE MOTOCICLETA
O juiz aplicou a causa de aumento do artigo 40, inciso III, por se tratar de tráfico perto de área comercial. N.P. não recebeu o redutor do tráfico privilegiado e ainda perdeu a motocicleta usada no transporte e o celular.
A.C., por ser primária e de bons antecedentes, teve a pena reduzida pela metade e substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos. Seu celular foi devolvido.
COCAÍNA PESOU NA PENA
O magistrado destacou o alto poder viciante da cocaína ao definir a pena-base de N.P., que seguirá preso e não poderá recorrer em liberdade.




