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01 05 2026

Ex-vereador de Paranapuã tem pedido de férias e 13º salário negado pela Justiça

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales julgou improcedente o pedido de um ex-vereador de Paranapuã que pleiteava o pagamento de décimo terceiro salário e férias, acrescidas do terço constitucional, referentes ao período em que exerceu o mandato eletivo. A decisão, proferida no processo, seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vitor Gasques Faria entrou com a ação contra a Câmara Municipal de Paranapuã e outra parte (não especificada no documento como sendo a prefeitura ou outra entidade), alegando que não recebeu as verbas durante seu período como vereador.  

A Justiça baseou sua decisão na tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 484), que considera a Constituição Federal compatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a agentes políticos. No entanto, o STF clarifying, em julgamento posterior (Reclamação 32483 AgR/SP), que a percepção dessas verbas por vereadores e outros parlamentares depende da existência de lei local específica que as preveja.  

Como não foi identificada a existência de lei municipal em Paranapuã que garanta expressamente o direito a férias e 13º salário para vereadores, o juízo, aplicando o precedente vinculante do STF, julgou o pedido improcedente. O magistrado ressalvou seu entendimento pessoal, mas destacou que as instâncias inferiores devem seguir o posicionamento dos tribunais superiores.  

A sentença negou a gratuidade da justiça ao autor e determinou que não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, por se tratar de processo no Juizado Especial Cível.  

A decisão pode ser objeto de recurso.

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