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Cardoso

Ex-vereador e policial militar aposentado é condenado a quase 6 anos de prisão por extorsão contra prefeito de Cardoso

Por Notícias Noroeste Publicado em 03/08/2026 09:14 Atualizado em 03/08/2026 09:14 92 visualizações (3 hoje)
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Sentença determinou regime inicial fechado, multa e indenização por danos morais à vítima.

A juíza de Direito Helen Komatsu, da Vara Única do Foro de Cardoso (SP), condenou o ex-vereador e policial militar aposentado André Luis Machado Borges, conhecido como “Cabo Borges”, a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de extorsão contra o prefeito do município, identificado pelas iniciais L. P. B. P.

A decisão judicial, disponibilizada em 31 de julho de 2026, também determinou o pagamento de 14 dias-multa e fixou uma indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais em favor da vítima.

Segundo o processo, os crimes teriam ocorrido entre os dias 22 de fevereiro e 2 de março de 2026. Conforme descrito nos autos, o acusado teria feito um monitoramento prévio da rotina do chefe do Executivo municipal e passado a ameaçá-lo com a divulgação de vídeos que supostamente poderiam prejudicar sua imagem pessoal e vida conjugal.

Em troca do silêncio, o réu teria exigido R$ 5 mil em dinheiro, além de solicitar a concessão de contratos ou cargos dentro da administração pública municipal.

Prisão ocorreu dentro da Prefeitura

A prisão em flagrante aconteceu durante uma ação da Polícia Civil, dentro da Prefeitura de Cardoso, no momento em que o acusado recebia um envelope contendo o valor exigido.

Durante as diligências, os investigadores apreenderam o dinheiro em espécie, uma arma funcional pertencente ao acusado, um simulacro e aparelhos celulares.

Na sentença, a magistrada destacou que a conduta teria ultrapassado uma tentativa de obtenção de vantagem financeira, envolvendo também uma tentativa de pressionar o gestor municipal para conseguir benefícios relacionados ao poder público.

Além da condenação, a Justiça determinou a perda da arma apreendida e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva sob o argumento de garantia da ordem pública.

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