A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou um homem a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de furto qualificado.
O caso aconteceu em 29 de agosto de 2023, quando o acusado arrombou a porta da loja do próprio cunhado, utilizando um pedaço de madeira. Ele levou aparelhos celulares, copos térmicos e cabos de carregadores, causando um prejuízo de mais de R$ 2,8 mil — sendo R$ 2 mil em mercadorias e R$ 800 no conserto da porta.
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Identificação pelas câmeras
Câmeras de segurança registraram a ação criminosa e permitiram que a vítima reconhecesse o autor, que é seu familiar.
Durante o processo, o acusado confessou o crime, afirmando ser dependente químico e que teria vendido os objetos para sustentar o vício.
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A sentença
Na decisão, a magistrada destacou que o furto foi cometido:
• durante o período noturno,
• mediante rompimento de obstáculo,
• e que o réu já possuía antecedentes criminais por furtos.
Esses fatores agravaram a pena, impedindo benefícios como a substituição por medidas alternativas.
Com base nas provas e na confissão, a Justiça decretou a condenação. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto.


