A Justiça de Estrela d’Oeste condenou A.S. pelos crimes de ameaça e injúria homofóbica, praticados durante uma carreata política.
O réu recebeu pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, mais 1 mês e 10 dias de detenção, além de 12 dias-multa, todos em regime inicial aberto.
Segundo o processo, o acusado arremessou bebida no carro da vítima, R., e fez ameaças de morte, confirmadas por testemunhas N., M. e A.. A Justiça entendeu que a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal.
A injúria homofóbica foi enquadrada na Lei de Racismo, conforme decisão do STF que equipara condutas homofóbicas a atos discriminatórios.
A pena foi definida pelo concurso material, por ser mais benéfico ao réu. Apesar da pena inferior a 4 anos e da primariedade, não houve substituição por penas alternativas devido à gravidade dos fatos.
A.S. poderá recorrer em liberdade.

