A Justiça da Comarca de Ouroeste, no interior de São Paulo, condenou Evandro Aparecido Garcia pelo crime de furto qualificado contra uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município. A sentença foi proferida pelo juiz Dr. José Guilherme Urnau Romera, da Vara Única da comarca, e disponibilizada no dia 9 de março de 2026.
De acordo com a decisão judicial, o crime aconteceu na madrugada de 7 de abril de 2025, na UBS Nelson Rodrigues. Na ocasião, o réu teria escalado o muro da unidade utilizando uma bicicleta como apoio e arrombado a porta da cozinha para entrar no prédio.
Do local, foram furtados eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e mantimentos, entre eles um micro-ondas, um tablet, café e papel higiênico, causando prejuízo ao patrimônio público.
Provas do crime
Apesar de o acusado ter negado participação no furto — afirmando que teria encontrado os objetos em um local de reciclagem —, a Justiça considerou que o conjunto de provas era robusto.
Imagens de câmeras de monitoramento de imóveis vizinhos registraram a movimentação durante o crime. Além disso, uma testemunha relatou que o acusado tentou vender o micro-ondas furtado, chegando a admitir a origem do objeto no momento da negociação.
Um laudo pericial também confirmou que houve rompimento de obstáculo, apontando marcas de atrito e deformações na porta da cozinha da unidade de saúde.
A investigação ainda apontou que o réu já era conhecido por envolvimento em outros furtos na cidade na época dos fatos.
Pena aplicada
Na sentença, o magistrado considerou agravantes importantes para a definição da pena, como o fato de o crime ter sido cometido durante a noite, contra um órgão público de saúde e também devido ao histórico criminal do acusado.
Foram reconhecidas as qualificadoras de escalada e rompimento de obstáculo, além da reincidência, já que o réu possui três condenações anteriores por crimes semelhantes.
Com isso, a pena final foi fixada em:
- 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão
- Regime inicial fechado
- 18 dias-multa
Além da pena de prisão, a Justiça também determinou o pagamento de R$ 1.024,00 como indenização mínima pelos danos causados à unidade de saúde.
O valor corresponde aos bens furtados que não foram recuperados, o que gerou prejuízo direto ao município e aos funcionários da UBS, que chegaram a realizar uma “vaquinha” para repor itens essenciais utilizados no atendimento da população.
Possibilidade de recurso
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não foram identificados elementos que justificassem a prisão preventiva imediata.


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