O juiz Ademario da Silva Tete Junior, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou um homem identificado como M.A.B. pelo crime de roubo impróprio, em sentença publicada nesta quinta-feira (19).
O caso ocorreu em um posto de combustíveis localizado na Rua Litério Greco e envolveu a subtração de combustível e mercadorias, seguida de ameaça a funcionários.
O réu foi julgado à revelia, após não comparecer ao interrogatório judicial, e recebeu pena de 4 anos de reclusão em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa.
🚨 Dinâmica do crime
De acordo com os autos, o acusado estava em um veículo alugado acompanhado de outras pessoas quando parou no posto para abastecer R$ 30,00 em etanol.
Enquanto o motorista simulava uma discussão para evitar o pagamento, o réu abordou o frentista e fez uma grave ameaça:
“Não vamos pagar; nós vamos entrar no carro e vamos embora. Se eu ficar sabendo que você reclamou alguma coisa, eu volto aqui para acertar as contas.”
Após a intimidação, o grupo deixou o local sem pagar.
Na sequência, o acusado ainda entrou na loja de conveniência, pegou uma cerveja no valor de R$ 9,00 e saiu alegando falsamente que já havia pago.
O grupo foi localizado posteriormente pela Polícia Militar em Macedônia. O motorista apresentava sinais de embriaguez e confirmou que havia deixado o local sem pagar.
⚖️ Decisão judicial
Na sentença, o magistrado diferenciou as condutas:
- Roubo impróprio (Art. 157, §1º): configurado pela ameaça feita ao frentista logo após a subtração do combustível
- Absolvição pela cerveja: o juiz aplicou o princípio da insignificância devido ao baixo valor do item (R$ 9,00)
📌 Pena e medidas
- Pena: 4 anos de reclusão + 10 dias-multa
- Regime: inicial aberto
- Substituição da pena: negada, devido à grave ameaça
- Recurso: o réu poderá recorrer em liberdade
O magistrado destacou que, em crimes patrimoniais, a palavra da vítima e dos policiais tem grande valor quando coerente com as provas apresentadas.




