Decisão da Vara Única de Coronel Freitas/SC determinou o pagamento da pensão, inclusive das parcelas atrasadas, sob pena de prisão.
O homem alegou que, após descobrir a traição, tornou-se dependente de drogas e se afastou da filha por orientação do advogado. Mas o juiz lembrou: há reconhecimento válido da paternidade socioafetiva, e a criança não pode ser penalizada pelos atos dos adultos.
“Como adulto, deve se responsabilizar por todos os frutos colhidos na vida, doces ou amargos, e não culpar uma criança de sete anos”, destacou o magistrado.
O processo corre em segredo de Justiça.