O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, absolveu a ex-prefeita de Meridiano, Márcia Cristina Adriano de Lima, e seu esposo, Edmar Cassemiro de Lima, das acusações de peculato e crime de responsabilidade. A sentença, assinada pelo juiz Ricardo Barea Borges e publicada nesta terça-feira (14), concluiu que não há provas suficientes para condenação.
Segundo a denúncia do Ministério Público, entre janeiro de 2021 e maio de 2022, o casal teria se beneficiado de um esquema de duplo custeio de viagens oficiais. Márcia, então prefeita, recebia diárias para despesas de deslocamento, enquanto Edmar, nomeado presidente do Fundo Social de Solidariedade, solicitava adiantamentos para cobrir os mesmos gastos. O MP sustentou que isso teria permitido à ex-prefeita reter os valores das diárias em proveito próprio, causando prejuízo ao erário.
Durante a instrução processual, foram ouvidas diversas testemunhas, entre vereadores, servidores municipais e assessores da gestão. Parlamentares que integraram a comissão de investigação da Câmara confirmaram que houve questionamentos sobre as viagens, mas nenhum documento comprovou desvio de recursos. Já servidores da prefeitura e o controlador interno afirmaram que todos os procedimentos seguiram a legislação vigente e que não houve apontamento de irregularidade pelos órgãos de controle interno ou externo.
A procuradora do município, Graziella Calegari de Souza, declarou em juízo que as viagens e diárias estavam dentro da legalidade e que a então prefeita buscou esclarecimentos sobre a regularidade dos atos. Também confirmou que o Tribunal de Contas apenas fez uma observação genérica, sem apontar fraude ou dolo.
Na sentença, o juiz destacou que, embora as viagens do casal tenham chamado atenção pelo número e pela coincidência de datas, não ficou demonstrado o dolo necessário à condenação, ou seja, a intenção deliberada de desviar dinheiro público. “A absolvição é medida que se impõe, por não haver prova suficiente de que os réus tenham agido com o propósito de se locupletar às custas do erário”, afirmou o magistrado.
Com a decisão, Márcia Cristina Adriano de Lima e Edmar Cassemiro de Lima foram absolvidos de todas as acusações, encerrando o processo criminal que se arrastava desde 2024.
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