A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, pela prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12.
A decisão foi tomada pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça e acolheu parcialmente o pedido feito em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A ação questionava a presença da substância Triclosan na fórmula e a campanha publicitária que prometia:
“proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.
Segundo a comissão, a propaganda criava a ilusão de que o produto protegeria a boca mesmo após refeições, levando os consumidores a acreditar que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária.
Quanto ao risco do Triclosan, a Justiça rejeitou a tese de perigo à saúde. O laudo pericial e informações da Anvisa confirmaram que a substância é permitida na concentração de até 0,3%, mesma regra válida nos EUA, Canadá, União Europeia e Japão.
Para o relator, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a publicidade extrapolou os limites científicos e representou um “claro desserviço à saúde pública”.
A indenização de R$ 500 mil foi fixada levando em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da mensagem.

