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quinta-feira, 23 outubro, 2025

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Justiça condena dupla por furtos de fios em fazendas de Auriflama

A Justiça, através da Vara Única de Auriflama, condenou J.R.S. e J.Q.B.S. pelo cometimento de dois furtos qualificados por rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Os crimes ocorreram em duas propriedades rurais vizinhas no bairro Limoeiro, em junho de 2021.

A pena mais severa foi aplicada a J.R.S., sentenciado a 03 anos, 04 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, em virtude de sua multirreincidência e maus antecedentes. Para J.Q.B.S., a pena foi fixada em 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, em regime aberto, sendo a pena corporal substituída por duas prestações pecuniárias de um salário-mínimo cada.

A denúncia narra que os réus agiram em comunhão de esforços e mediante arrombamento de portas para subtrair diversos bens da Chácara Paisagem e do Sítio Quebra Coco. Dentre os objetos furtados, avaliados em um total de R$ 1.623,00, estavam um fogão cooktop, ferramentas, utensílios domésticos, equipamentos agrícolas, e, notavelmente, uma porca de 80kg.

A materialidade foi comprovada pelos laudos de arrombamento e pelos autos de avaliação. A autoria foi estabelecida pelos depoimentos das vítimas e da Polícia Militar. A vítima José Benedito da Silva relatou ter visto os réus em um veículo VW/Fusca branco indo em direção às propriedades. A policial Verônica Sonego Batista confirmou que, ao atender a ocorrência, as vítimas apontaram os réus como autores, e parte dos bens furtados foi localizada na posse da dupla – alguns no Fusca e outros na residência de um dos acusados.

O juiz Pedro Henrique Batista Dos Santos aplicou a continuidade delitiva, mas fez a individualização das penas com base nos antecedentes de cada réu. J.R.S. foi penalizado pela multirreincidência, o que impôs o regime fechado e barrou a concessão de benefícios. J.Q.B.S., apesar de ter maus antecedentes, teve a pena substituída por restritivas de direitos. Ambos os condenados foram autorizados a recorrer em liberdade.

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