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18 04 2026

Justiça condena ex-candidato a vereador por difamar vereador em Votuporanga

O ex-candidato a vereador G.H.F.A., também ex-assessor parlamentar, foi condenado a 6 meses e 20 dias de detenção por difamação contra o vereador L.S.B. A sentença, proferida pela juíza B.M.L.M., impôs ainda o pagamento de 22 dias-multa em regime inicial aberto.

O crime ocorreu em 24 de junho de 2024, na Câmara Municipal de Votuporanga, quando o acusado, visando prejudicar a campanha de reeleição da vítima, distribuiu panfletos contendo informações falsas. Segundo o material, o vereador teria votado a favor de um suposto aumento de 40% nos próprios salários. No entanto, o inquérito e a prova oral colhida nos autos confirmaram que a vítima votou contra o projeto de lei, que se tratava de um “descongelamento de salários”, e não de um aumento.

A vítima relatou à polícia e em juízo que se sentiu “muito prejudicado” e que precisou usar suas redes sociais para desmentir as alegações, gastando mais tempo respondendo a questionamentos de eleitores do que se dedicando à sua campanha.

A juíza considerou que o réu agiu com dolo, ou seja, com a intenção deliberada de difamar, utilizando um documento com informações inverídicas. A pena foi agravada por dois fatores: o crime foi cometido contra um funcionário público no exercício de suas funções, e o meio utilizado, panfletos distribuídos a um número indeterminado de pessoas, facilitou a divulgação da difamação. O fato de o réu possuir antecedentes criminais também foi levado em conta na dosimetria da pena.

G.H.F.A. já havia sido condenado pelo mesmo crime contra a então vereadora S.F. (Avante). A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, A.G.D.N., e é referente a uma postagem feita pelo acusado nas redes sociais em 2021.

De acordo com a denúncia, G.A., como é conhecido, trabalhou como assessor de S.F., mas, após ser dispensado, teria passado a atacá-la nas redes sociais. No caso em questão, no dia 2 de junho de 2021, o acusado divulgou uma fotografia de edição do Jornal A Cidade, cuja capa estampava matéria intitulada “Expulsa do PTB, S.F. vai para o Avante”.

Ainda conforme a denúncia, a postagem era acompanhada de um áudio com trechos da música “Cuidado”, do cantor sertanejo E.C.. No refrão, a canção associa a ideia de venda de voto e alma ao diabo, vinculando o nome e imagem da vereadora à corrupção, “de forma a ofender sua reputação perante todos que tinham acesso à rede social dele”, complementa o Ministério Público.

Em juízo, G.H.F.A. confirmou que realmente fez a postagem e colocou a música, mas alegou que não era direcionada a S.F., e sim ao ex-presidente J.B. e seus eleitores, afirmando que tinha viés político de esquerda e que utilizou a bandeira do Brasil para contestar os apoiadores de Bolsonaro.

A versão, no entanto, não convenceu o juiz responsável pelo caso, que afirmou ser inegável que o réu teve o nítido propósito de atacar a honra da vítima, difamando-a e injuriando-a.

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