Justiça condena homem por loteamento clandestino em área rural de Ouroeste
Réu recebeu pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, por dividir e comercializar chácaras sem autorização municipal e registro imobiliário.
A Justiça condenou R.A.F. pelo parcelamento irregular de uma propriedade rural em Ouroeste. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca e estabeleceu pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.
A decisão é do juiz de Direito José Guilherme Urnau Romera. A pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos.
Área rural foi dividida em chácaras
Conforme os autos do processo, o condenado adquiriu a posse de uma propriedade rural denominada Estância Velho Oeste, com área de 30.200 metros quadrados, localizada na Vicinal José Maticolli, em Ouroeste.
Segundo a ação penal, ele dividiu a gleba em chácaras residenciais de aproximadamente 800 metros quadrados cada e iniciou a venda e a promessa de venda das áreas sem autorização prévia da Prefeitura e sem o devido registro no Cartório de Imóveis.
A conduta foi enquadrada no artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766/1979, que trata de crimes relacionados ao parcelamento irregular do solo para fins urbanos.
Compradores relataram prejuízos
A irregularidade foi identificada após a Polícia Militar Ambiental atender a uma denúncia anônima.
Durante o processo, compradores confirmaram que haviam firmado contratos de compra e venda ou permuta com o acusado. Segundo os relatos apresentados à Justiça, ele garantia que a documentação do imóvel estava regularizada, o que teria levado os adquirentes a realizar os negócios e sofrido prejuízos financeiros.
Em interrogatório, o réu confessou ter dividido e comercializado os lotes, mas alegou desconhecer que a conduta era ilegal.
Com base nas provas reunidas no processo, a Justiça julgou procedente a ação penal e proferiu a condenação.
Fernandópolis
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