A Justiça condenou um motorista pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul.
O condenado recebeu pena de 8 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A decisão também determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 2 meses e 21 dias.
Abordagem aconteceu em Santana da Ponte Pensa
Quer vender seu carro?
Anuncie grátis no Venda Auto NN — ou destaque ele AQUI, dentro das matérias mais lidas do portal.
ANUNCIE SEU CARRO ›
De acordo com o processo, a ocorrência foi registrada na noite de 18 de setembro de 2025, no município de Santana da Ponte Pensa.
Na ocasião, policiais militares realizavam patrulhamento quando observaram um GM Kadett arrancando bruscamente, cantando pneus e realizando manobras perigosas.
Durante a abordagem, os policiais identificaram sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Um exame pericial confirmou a concentração de 1,7 grama de álcool por litro de sangue.
Reincidência influenciou na condenação
Ao definir a pena, o magistrado considerou os antecedentes e a reincidência criminal do motorista. A Justiça também negou a substituição da pena de prisão por medidas alternativas.
Apesar da condenação, o motorista poderá recorrer em liberdade.
O caso reforça as consequências legais para quem dirige sob efeito de álcool, especialmente quando a conduta coloca em risco a segurança no trânsito.





Santa Fé do Sul
Santa Fé do Sul
Santa Fé do Sul